A relação de emprego é caracterizada pela subordinação, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e prestação de serviços por pessoa física.
O contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou indeterminado, regulando direitos e deveres do empregador e do empregado.
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. Horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%.
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em conta vinculada.
O salário pode ser fixo, variável (comissões) ou misto, incluindo adicionais e gratificações.
O empregado tem direito a 30 dias de férias e ao 13º salário pago em duas parcelas.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, variando de 30 a 90 dias.
Justa Causa: Demissão por falta grave do empregado.
Rescisão Indireta: Ocorre quando o empregador comete falta grave.
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